Disciplinada consolidação de débitos do Refis da Crise
Prazo para adesão e prestação de informações termina em 29 de setembro A Instrução Normativa RFB nº 1.735/17, publicada dia 5, orienta o contribuinte sobre a consolidação de débitos do parcelamento previsto no art. 17 da Lei nº 12.865/13, conhecido como Refis da Crise. A norma refere-se a dívidas com a Receita Federal que serão parceladas ou pagas à vista com utilização de créditos decorrentes de prejuízo fiscal ou de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Se for efetuar o pagamento à vista, o contribuinte deve informar quais débitos serão pagos e o total de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL que será utilizado. Se a modalidade escolhida for o parcelamento, além dos dados anteriores, será preciso indicar o número de parcelas. As informações devem ser fornecidas até 29 de setembro, pelo portal da Receita Federal ou pelo Centro Virtual de Atendimento (e-CAC).