Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional regulamenta o Pert
Órgão alerta para rescisão sem notificação ao contribuinte, caso seja identificada inadimplência A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou, em 30 de junho, a Portaria nº 690/17, que regulamenta o Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) previsto na Medida Provisória nº 783/17. O pedido de adesão ao Pert deve ser feito de 1º a 31 de agosto pelo Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC PGFN). No caso de dívidas referentes aos adicionais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) criados pela Lei Complementar nº 110/01 (de 0,5% sobre o salário e de 10% sobre o montante depositado em caso de demissão sem justa causa), o parcelamento deve ser solicitado nas agências da Caixa Econômica Federal. Podem ser parcelados débitos vencidos até 30 de abril e inscritos na Dívida Ativa da União (DAU) até a data de adesão, inclusive objeto de parcelamentos anteriores. Empresas com falência decretada e as enquadradas no Simples Nacional não podem aderir ao programa. Assim como os demais parcelamentos, a adesão ao Pert exige tanto o pagamento das parcelas como a regularidade em relação aos demais tributos e ao FGTS. Além disso, as dívidas incluídas no programa não poderão migrar para parcelamentos futuros. O valor mínimo a ser pago mensalmente é de R$ 200 para pessoa física e de R$ 1 mil para pessoa jurídica. As parcelas serão corrigidas pela taxa do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) e acrescidas de juros de 1% em relação ao mês de pagamento.